LEI ORDINÁRIA Nº 6351, de 06/06/2024
Em vigor desde 2024-06-06
Dispõe sobre a notificação compulsória ao órgão competente do Poder Executivo de todos os casos confirmados de esporotricose em animais domésticos no âmbito do Município de Olinda.
Identificação
- Vigência
- Em vigor desde 2024-06-06
- Tipo
- LEI ORDINÁRIA
- Número
- 6351/2024
- Publicação
- 05/06/2024
- Fonte
- Câmara Municipal (SAPL)
Relações
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