Acervo informativo de normas municipais

LEI ORDINÁRIA Nº 6351, de 06/06/2024

Em vigor desde 2024-06-06

Dispõe sobre a notificação compulsória ao órgão competente do Poder Executivo de todos os casos confirmados de esporotricose em animais domésticos no âmbito do Município de Olinda.

Proveniência oficial
Câmara Municipal (SAPL) · 2024-06-06
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Identificação

Vigência
Em vigor desde 2024-06-06
Tipo
LEI ORDINÁRIA
Número
6351/2024
Publicação
05/06/2024
Fonte
Câmara Municipal (SAPL)

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