LEI ORDINÁRIA Nº 6359, de 20/08/2024
Em vigor desde 2024-08-20
Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos imóveis cedidos gratuitamente ou locados ao município.
Identificação
- Vigência
- Em vigor desde 2024-08-20
- Tipo
- LEI ORDINÁRIA
- Número
- 6359/2024
- Publicação
- 19/08/2024
- Fonte
- Câmara Municipal (SAPL)
Relações
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