Acervo informativo de normas municipais

LEI ORDINÁRIA Nº 6362, de 13/09/2024

Em vigor desde 2024-09-13

Dispõe sobre a isenção da Taxa de Limpeza Pública para os imóveis que contratarem empresas especializadas para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos.

Proveniência oficial
Câmara Municipal (SAPL) · 2024-09-13
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Identificação

Vigência
Em vigor desde 2024-09-13
Tipo
LEI ORDINÁRIA
Número
6362/2024
Publicação
12/09/2024
Fonte
Câmara Municipal (SAPL)

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