LEI ORDINÁRIA Nº 6362, de 13/09/2024
Em vigor desde 2024-09-13
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Limpeza Pública para os imóveis que contratarem empresas especializadas para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos.
Identificação
- Vigência
- Em vigor desde 2024-09-13
- Tipo
- LEI ORDINÁRIA
- Número
- 6362/2024
- Publicação
- 12/09/2024
- Fonte
- Câmara Municipal (SAPL)
Relações
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